quinta-feira, 12 de abril de 2012

Mulher ganha R$ 47 mil após ter foto nua publicada no Orkut, decide TJMT


Mulher foi fotografada em poses sensuais por então noivo no interior de MT.
TJ entendeu que Google deve fiscalizar conteúdo das publicações.

Uma usuária do site de relacionamento Orkut ganhou na Justiça de Mato Grosso uma indenização no valor de R$ 47 mil por dano moral, após um usuário, com perfil anônimo, publicar na página na internet fotos da mulher em poses sensuais. Nesta quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça (TJ-MT) informou que decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou a empresa Google do Brasil. A mulher flagrada nua chegou a ser demitida do emprego.

Na decisão, o tribunal acolheu parte do recurso interposto pela empresa e reduziu o valor da indenização de R$ 108 mil para R$ 47 mil. Em seu voto, o desembargador Sebastião de Moraes Filho afirmou que a Google tem obrigação de fiscalizar o conteúdo das publicações, e que ao não fazê-lo se torna juridicamente responsável por eventuais danos, morais ou materiais.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Pedra Preta, 243 km de Cuiabá, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 60 mil e mais R$ 48 mil devido ao fato de a jovem ter sido demitida do emprego.
Durante o processo, a defesa da empresa teceu esclarecimentos acerca da funcionalidade e das limitações técnicas/jurídicas do site Orkut. A defesa destacou que existem formas de denúncias de abusos e que seria impossível o controle do conteúdo inserido pelos usuários. Ao G1, a assessoria de imprensa do Google informou que ainda não foi notificada da decisão. O acórdão do referido processo foi publicado no dia 27 de fevereiro no Diário de Justiça.
O relator do recurso do TJ-MT, desembargador Dirceu dos Santos, firmou que não havia nos autos nenhuma prova de que a vítima pretendeu dar publicidade aos atos sexuais que realizava com o então noivo. “Temos que a apelante Google, detentor de ferramentas para exclusão das publicações, também detém a obrigação de fiscalizar e se não o faz, égide da teoria do risco, se torna juridicamente responsável por eventuais danos, materiais ou morais”, salientou o magistrado.
Na decisão, porém, o desembargador Sebastião de Moraes Filho considerou culpa concorrente da vítima, por ter permitido se deixar fotografar nua e em atividade sexual, contribuindo para a realização do evento danoso. “Não se pode ignorar que uma pessoa que se deixa fotografar naquelas situações, também, pela negligência em relação a sua própria imagem, contribuiu para o evento e, desta forma, patente está a figura da culpa concorrente”, salientou.
 

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