Mato Grosso deve manter em 2012 o mesmo período proibitivo de queimadas de 2011, o maior da história. “A tendência é termos o mesmo período do ano passado”, declarou o secretário estadual de Meio Ambiente, Vicente Falcão. A decisão será tomada pelo Comitê de Gestão do Fogo da Sema. A próxima reunião será na quinta-feira (12), mas a definição só deve sair a partir da semana que vem. A medida busca reduzir as queimadas durante a época de estiagem em Mato Grosso, natural no segundo semestre do ano.
Em 2011, a proibição foi entre 1º de julho e 15 de outubro. Nos últimos anos, tradicionalmente durava de 15 de julho a 15 de setembro, além das eventuais prorrogações realizadas. Segundo o balanço do Centro Integrado de Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman), o número de focos de calor em Mato Grosso reduziu 73,89% durante o período proibitivo do ano passado, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Ainda conforme os dados do estudo, durante os três meses foram registrados 238.636 focos, enquanto que em 2010 os satélites detectaram 62.310 focos. As cidades de Marcelândia (2.970 focos) e Nova Ubiratã (2.952) foram as que mais queimaram no estado. Durante o período, informou o governo, as ações de fiscalização são intensificadas pelos órgãos responsáveis
A antecipação e ampliação do período no ano passado buscou reduzir os altos índices de focos de queimadas. A estiagem em Mato Grosso é caracterizada por tempo seco e temperaturas altas. Depois de aprovado pelo Comitê de Gestão do Fogo, explicou o secretário de meio ambiente, o decreto regulamentando a proibição deve ser publicado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) no Diário Oficial do Estado.
Penalidade
Aqueles que são pegos ateando fogo no período proibitivo recebem multa que varia de acordo com a área atingida - de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Aqueles que são pegos ateando fogo no período proibitivo recebem multa que varia de acordo com a área atingida - de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Fonte:http://g1.globo.com
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