A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso modificou sentença do Juízo da Comarca de Vera ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público Estadual determinando a internação provisória de um adolescente. Ele foi acusado de praticar um roubo. Os motivos para a solicitação da internação foram constantes reincidências do adolescente nos atos infracionais e a negligencia
Sustentou a relatora, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, que embora tenha ponderado sobre a excepcionalidade da medida de internação, concluiu pelo acolhimento do pleito do MP em virtude do material probatório suficiente para se concluir a autoria do ato infracional exercido com emprego de arma branca. Também porque a simples alegação de que não há estabelecimento suficiente e adequado para sua aplicação não afasta a necessidade da aplicação socioeducativa mais severa.
A magistrada se baseou no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para afirmar que o adolescente possui extenso histórico de ocorrências policiais e, além de ostentar diversas representações, há a omissão da mãe, que não soube informar o paradeiro do filho, em inequívoco descaso diante da conduta reprovável de sua prole.
"O que não se admite é que adolescentes pratiquem reiteradamente atos infracionais, colocando em risco a vida de pessoas inocentes, e saiam ilesos disso, sem sofrer qualquer consequência. Ainda que se trate de menor, faz-se necessário que a ele sejam impostos limites, propiciando-lhes que, no mínimo, reflitam sobre seus atos, para que se voltem a uma vida digna e que não ofereçam riscos a terceiros", ressaltou a magistrada.
Na defesa do adolescente, a Defensoria Pública requereu a improcedência do recurso argumentando ser a internação medida excepcional e não pertinente para o caso dos autos.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e Paulo da Cunha (segundo vogal convocado).
Nenhum comentário:
Postar um comentário