A defesa do ex-diretor da Cooperativa Agropecuária de Lucas do Rio Verde (Cooperlucas) Pedro Pereira de Souza corrigiu nesta quinta-feira (31) a informação de que a Justiça Federal teria determinado novas condenações aos envolvidos no escândalo financeiro conhecido como Caso Cooperlucas.
Ao contrário do que foi publicado, informou o advogado Alan Schmidel, a Justiça Federal publicou na movimentação do processo, em seu site oficial, apenas texto de intimação dos acusados referente à sentença de 2010, decretada pelo então titular da Vara, juiz federal Julier Sebastião.
Não se trata, portanto, de uma nova decisão, corrigiu Schmidel. Houve apenas, segundo ele, um atraso na devida publicação da intimação, o que provocou o equívoco geral na imprensa. É o mesmo argumento de Anderson Nunes de Figueiredo, também advogado de Pedro.
“A notícia deveria veicular a insustentável demora da Vara Federal em remeter o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o processamento das apelações, pois todos os réus condenados apelaram da sentença entre 21 de junho de 2010 e 23 de março de 2011, inclusive, com impugnação aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal em 04 de abril de 2011.
“Apesar disso, até hoje a justificativa para o processo não ter sido remetido ao Tribunal seria a falta de intimação pessoal de todos os réus (?!), sendo esta, aliás, uma das razões da publicação do aludido edital de intimação que causou a publicação equivocada da notícia”, registrou Schmidel em nota.
Confira abaixo a íntegra da nota enviada pelo advogado:
NOTA DE ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA
Grave erro na veiculação de notícia de que haveria 2ª condenação de Pedro
Pereira no caso Cooperlucas
Nesta data, o Sr. Pedro Pereira de Souza foi surpreendido com veiculação de notícia gravemente errada entitulada “Cooperlucas tem a 2ª Condenação” pelo Jornal A Gazeta, cuja manchete exibiu em grande destaque a sua fotografica sem sua autorização para exibição da imagem, afirmando que o Juiz Federal Fábio Henrique Fiorenza teria prolatada sentença condenando-o novamente por denúncias ocorridas na administração da Cooperlucas em operações de financiamento com o Banco do Brasil.
O destaque expressamente afirmou que “(…) Todos os condenados pelo Juiz Federal já haviam sido punidos em 2010 diante da primeira sentença (…) proferida à época pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva (…).
O erro na veiculação da notícia é extremamente grave e deve ser imediatamente corrigido, pois:
1º) O Juiz Federal Fábio Henrique não proferiu nova sentença, apenas mandou publicar edital de intimação dos acusados sobre a sentença prolatada pelo juiz federal Julier em 31 de maio de 2010, ou seja, o Juiz Federal em questão levou aproximadamente dois (02) anos para determinar a intimação por edital da sentença (?!);
2º) O Sr. Pedro Pereira apresentou recurso de apelação contra esta sentença em 17 de junho de 2010, pedindo autorização para apresentar suas razões recursais diretamente perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como autorizado pelo
art. 600, §4º do Código de Processo Penal. E é firme o posicionamento do Sr. Pedro Pereira de que obterá a reforma da
sentença, pois, dentre outros fatos que demonstram a sua inocência e não participação no “esquema”, foi ele o denunciante das fraudes objeto da sentença, além de ter mantido relação negocial com a Cooperativa por apenas 9 meses e com inúmeras restrições e impedimentos ao exercício de seu mandato, ao contrário de Joci Piccini (por exemplo) que manteve relação comercial por mais de vinte (20) anos.
3º) A notícia deveria veicular a insustentável demora da Vara Federal em remeter o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o processamento das apelações, pois todos os Réus condenados apelaram da sentença entre 21 de junho de 2010 e 23 de março de 2011, inclusive, com impugnação aos recursos apresentada pelo Ministério Público Federal em 04 de abril de 2011. Apesar disso, até hoje a justificativa para o processo não ter sido remetido ao Tribunal seria a falta de intimação pessoal de todos os Réus (?!), sendo esta, aliás, uma das razões da publicação do aludido edital de intimação que causou a publicação equivocada da notícia.
O mínimo esperado da imprensa é a retratação do grave erro e a publicação desta nota de esclarecimento com o mesmo destaque da notícia, para que os leitores do Jornal A Gazeta dela tenham conhecimento, assim como a mesma retratação dos veículos eletrônicos “Midia News”, “Página do E” e “Olhar Direto”, que cometeram o mesmo erro de publicação.
Da mesma forma, o Sr. Pedro Pereira espera que estes veículos de comunicação tenham mais prudência ao publicar matérias, obtendo pelo menos assessoria jurídica básica sobre os fatos que pretendem narrar.
http://www.olhardireto.com.br
Ao contrário do que foi publicado, informou o advogado Alan Schmidel, a Justiça Federal publicou na movimentação do processo, em seu site oficial, apenas texto de intimação dos acusados referente à sentença de 2010, decretada pelo então titular da Vara, juiz federal Julier Sebastião.
Não se trata, portanto, de uma nova decisão, corrigiu Schmidel. Houve apenas, segundo ele, um atraso na devida publicação da intimação, o que provocou o equívoco geral na imprensa. É o mesmo argumento de Anderson Nunes de Figueiredo, também advogado de Pedro.
“A notícia deveria veicular a insustentável demora da Vara Federal em remeter o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o processamento das apelações, pois todos os réus condenados apelaram da sentença entre 21 de junho de 2010 e 23 de março de 2011, inclusive, com impugnação aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal em 04 de abril de 2011.
“Apesar disso, até hoje a justificativa para o processo não ter sido remetido ao Tribunal seria a falta de intimação pessoal de todos os réus (?!), sendo esta, aliás, uma das razões da publicação do aludido edital de intimação que causou a publicação equivocada da notícia”, registrou Schmidel em nota.
Confira abaixo a íntegra da nota enviada pelo advogado:
NOTA DE ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA
Grave erro na veiculação de notícia de que haveria 2ª condenação de Pedro
Pereira no caso Cooperlucas
Nesta data, o Sr. Pedro Pereira de Souza foi surpreendido com veiculação de notícia gravemente errada entitulada “Cooperlucas tem a 2ª Condenação” pelo Jornal A Gazeta, cuja manchete exibiu em grande destaque a sua fotografica sem sua autorização para exibição da imagem, afirmando que o Juiz Federal Fábio Henrique Fiorenza teria prolatada sentença condenando-o novamente por denúncias ocorridas na administração da Cooperlucas em operações de financiamento com o Banco do Brasil.
O destaque expressamente afirmou que “(…) Todos os condenados pelo Juiz Federal já haviam sido punidos em 2010 diante da primeira sentença (…) proferida à época pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva (…).
O erro na veiculação da notícia é extremamente grave e deve ser imediatamente corrigido, pois:
1º) O Juiz Federal Fábio Henrique não proferiu nova sentença, apenas mandou publicar edital de intimação dos acusados sobre a sentença prolatada pelo juiz federal Julier em 31 de maio de 2010, ou seja, o Juiz Federal em questão levou aproximadamente dois (02) anos para determinar a intimação por edital da sentença (?!);
2º) O Sr. Pedro Pereira apresentou recurso de apelação contra esta sentença em 17 de junho de 2010, pedindo autorização para apresentar suas razões recursais diretamente perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como autorizado pelo
art. 600, §4º do Código de Processo Penal. E é firme o posicionamento do Sr. Pedro Pereira de que obterá a reforma da
sentença, pois, dentre outros fatos que demonstram a sua inocência e não participação no “esquema”, foi ele o denunciante das fraudes objeto da sentença, além de ter mantido relação negocial com a Cooperativa por apenas 9 meses e com inúmeras restrições e impedimentos ao exercício de seu mandato, ao contrário de Joci Piccini (por exemplo) que manteve relação comercial por mais de vinte (20) anos.
3º) A notícia deveria veicular a insustentável demora da Vara Federal em remeter o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o processamento das apelações, pois todos os Réus condenados apelaram da sentença entre 21 de junho de 2010 e 23 de março de 2011, inclusive, com impugnação aos recursos apresentada pelo Ministério Público Federal em 04 de abril de 2011. Apesar disso, até hoje a justificativa para o processo não ter sido remetido ao Tribunal seria a falta de intimação pessoal de todos os Réus (?!), sendo esta, aliás, uma das razões da publicação do aludido edital de intimação que causou a publicação equivocada da notícia.
O mínimo esperado da imprensa é a retratação do grave erro e a publicação desta nota de esclarecimento com o mesmo destaque da notícia, para que os leitores do Jornal A Gazeta dela tenham conhecimento, assim como a mesma retratação dos veículos eletrônicos “Midia News”, “Página do E” e “Olhar Direto”, que cometeram o mesmo erro de publicação.
Da mesma forma, o Sr. Pedro Pereira espera que estes veículos de comunicação tenham mais prudência ao publicar matérias, obtendo pelo menos assessoria jurídica básica sobre os fatos que pretendem narrar.
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