terça-feira, 15 de maio de 2012

Juarez Costa é condenado a pagar dívida de R$ 3,8 milhões


Juarez Costa é condenado a pagar dívida de R$ 3,8 milhõesO prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar uma dívida de R$ 3,8 milhões ao empresário Wanderlei Fachetti Torres, dono da Construtora Trimec, com sede em Várzea Grande.


Na reta final de sua campanha a prefeito, em 17 de setembro de 2008, Juarez Costa fez um empréstimo no valor de R$ 2,4 milhões.


A nota promissória nº 01/01, assinada por ele, indica que o vencimento ocorreu em 1º de abril de 2009. Desde então, a dívida não foi paga e o empresário resolveu acionar a Justiça.



Segundo a advogada de Wanderlei Torres, Lucimar A. Karasiaki, seu cliente tentou, por todos os meios possíveis, receber o valor devido de forma “amigável”.
 

“Diante disso, e esgotado totalmente a via amigável, meu cliente viu-se compelido a promover a ação de execução, nos termos da lei”, afirma a advogada, na ação.


Na ação, constam os cálculos de atualização monetária, com os índices legais, até o dia 20 de março deste ano, um dia antes de a ação ser protocolada na Justiça.


Com a correção aplicada, o valor passou para R$ 2.814,993,42. Somem-se a isso, os juros de 1.084 dias (R$ 985.247,10), totalizando o valor de R$ 3.800,241,12.


Além disso, em caso de não pagamento, a ação pede a penhora de um lote de propriedade de Juarez, com 387 metros quadrados, em Sinop.


Decisão

No dia 2 de abril deste ano, a juíza Vandymara Galvão R. P. Zanolo, da 21ª Vara Cível de Cuiabá, deu decisão favorável ao empresário Wanderlei Torres.


“De acordo com a lei nº 11.382, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (...) Consigne-se que o devedor poderá depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente, dividir em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês”, diz a decisão da juíza.


“Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça deverá, munido da segunda via do mandado, proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimar o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando inexistir patrono constituído nos autos”, completou.


Outro lado

Procurado pela reportagem, o prefeito Juares Costa não foi encontrado por meio de seu celular.

A assessoria de imprensa da prefeitura disse que o prefeito está na Espanha, participando de um seminário.

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