O Facebook deverá retirar do ar, em até 24 horas, o perfil “Não a Juarez Sinop”, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia. A decisão liminar foi do juiz da 32ª Zona Eleitoral, Túlio Duailibi.
O magistrado atendeu ação ajuizada pela coligação do prefeito Juarez Costa (PMDB), candidato a reeleição, que argumentou tal perfil ter sido criado comente para difamar e caluniar o gestor e sua administração.
“Há indícios que o perfil ‘Não a Juarez Sinop’ foi criado de forma oculta e em plena campanha eleitoral, pois a criação é datada de 25 de julho”, escreveu o juiz em sua liminar.
Conforme os advogados do prefeito, o perfil no Facebook estava sendo usado de forma eleitoreira e, com o potencial de comunicação ofertado pela internet, tal manobra estava pondo em risco o equilíbrio do pleito eleitoral, em que Juarez disputa a prefeitura contra o ex-deputado estadual Dilceu Dal’Bosco (DEM).
Dal’Bosco, aliás, junto com o suplente de deputado federal Roberto Dorner (PSD), tiveram suas emissoras de TV multadas em R$ 155 mil. Para o SBT de Dorner são R$ 80 mil de multa e, para a Band de Dilceu, mais R$ 75 mil.
O juiz entendeu que reportagens exibidas nas emissoras extrapolaram o cunho informativo e se tornaram ferramenta sistemática visando atingir a imagem do candidato a reeleição, Juarez Costa. As duas emissoras podem recorrer das decisões.
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