domingo, 10 de junho de 2012

Validação da Lei da Ficha Limpa deve 'dar mais trabalho' à Justiça Eleitoral, prevê desembargador Rui Ramos

Validação da Lei da Ficha Limpa deve 'dar mais trabalho' à Justiça Eleitoral, prevê desembargador Rui Ramos
 Rui RaA validação da Lei da Ficha Limpa deve dar um certo trabalho à Justiça Eleitoral de Mato Grosso, já que os registros de candidatura deverão ser avaliados de forma individual, segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadormos.

"Vamos ter de julgar caso a caso porque existe uma séria de hipóteses que poderiam ocorrer então isso vai acabar passando pela Justiça Eleitoral. Deveremos ter uma ocorrência significativa", garantiu o magistrado.

O presidente explica ainda que a validação da Lei da Ficha Limpa será feita durante análise dos pedidos de candidatura, após a realização das convenções partidárias, onde são estabelecidos os nomes dos pretensos candidatos.

Conforme a legislação eleitoral a partir deste domingo (10) as siglas já estão liberadas para realizarem as convenções partidárias. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.
Encerrado o prazo das convenções inicia-se o prazo da Justiça Eleitoral de avaliar os nomes dos candidatos interessados a disputa por cargos eletivos, neste ano.

Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa:

Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.

Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.

Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.

Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.

Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.
Da Redação - Julia Munhoz

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