"Grandes Mentes discutem Idéias; Mentes Medianas discutem Eventos; Mentes Pequenas discutem Pessoas" Eleonor Rosevelt
sábado, 27 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
21 anos do ECA
Especial ECA 21 Anos
As contribuições do ECA à noção de direito à educação
Salomão Barros Ximenes
Salomão Barros Ximenes
Salomão Barros Ximenes é advogado e coordenador de programa da ONG Ação Educativa |
Antes mesmo que a própria legislação do ensino – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2001) -, o ECA veio reafirmar o direito à educação de crianças e adolescentes na forma estabelecida na Constituição Federal de 1988. No entanto, a partir do olhar retrospectivo, há três aspectos sobre os quais o ECA depositou mudanças profundas no campo educacional.
A primeira mudança decorre da própria revolução da noção jurídica de infância e adolescência, amplamente relatada na literatura, que deixaria de ser considerada sob o signo da inferioridade e da tutela e passaria ao estágio de sujeito de direito. Evidente que as implicações sociais, políticas e jurídicas daí advindas ainda estão muito longe de serem compreendidas e vivenciadas na prática. Na educação escolar há uma melhor delimitação de tais implicações: o estudante (sujeito de direito) ganha o direito ao respeito por parte dos educadores. Na verdade, mais que meros destinatários, as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos da comunidade escolar, com direito a contestar critérios avaliativos e a recorrer a instância avaliativas superiores e a participar e atuar politicamente em entidades estudantis livres e autônomas (ECA, art.53). Tais direitos, é preciso que se diga, são amplamente violados uma vez que se contrapõem à cultura escolar hegemônica.
A primeira mudança decorre da própria revolução da noção jurídica de infância e adolescência, amplamente relatada na literatura, que deixaria de ser considerada sob o signo da inferioridade e da tutela e passaria ao estágio de sujeito de direito. Evidente que as implicações sociais, políticas e jurídicas daí advindas ainda estão muito longe de serem compreendidas e vivenciadas na prática. Na educação escolar há uma melhor delimitação de tais implicações: o estudante (sujeito de direito) ganha o direito ao respeito por parte dos educadores. Na verdade, mais que meros destinatários, as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos da comunidade escolar, com direito a contestar critérios avaliativos e a recorrer a instância avaliativas superiores e a participar e atuar politicamente em entidades estudantis livres e autônomas (ECA, art.53). Tais direitos, é preciso que se diga, são amplamente violados uma vez que se contrapõem à cultura escolar hegemônica.
Relacionado à assunção de um novo sujeito na escola – o estudante – há a própria mudança do lugar dessa instituição (se não a mudança completa, ao menos a incorporação de uma nova identidade). A escola, além de agência (re)produtora de padrões e conhecimentos, passa ser encarada como espaço de realização de direitos, sendo por isso chamada a compor o denominado Sistema de Garantias de Direitos. Isso exige das instituições de ensino a abertura de canais de comunicação com órgãos de promoção, defesa e controle social dos direitos infanto-juvenis e dos direitos humanos em geral. As escolas perdem a “autonomia” para escolher os bons estudantes e passam, do contrário, a ser cada vez mais demandadas a colaborar com as políticas de prevenção e reparação a direitos violados.
Também a implantação desta nova identidade sofre enormes resistências nos sistemas de ensino, presente na desconfiança generalizada em relação aos Conselhos Tutelares, entidades de atendimento e Justiça especializada.
Na verdade, o desafio apontado pelo ECA diz respeito à própria ampliação da noção de educação escolar hoje em voga, o que pode ser expresso no debate sobre indicadores de qualidade do ensino. A educação é parte dos direitos humanos, o que implica tanto o reconhecimento da exigibilidade e justiciabilidade da educação nas instâncias nacionais e internacionais de tutela a tais direitos como que a educação deve promover a realização dos demais direitos humanos e respeitar, em seu processo, os direitos dos sujeitos implicados.
Blog do Julião-Cláudia-MT
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quarta-feira, agosto 10, 2011
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quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Direitos trabalhistas dos conselheiros tutelares serão debatidos nesta 5ª
Audiência pública também será uma oportunidade para debater a estruturação dos 149 conselhos
ITIMARA FIGUEIREDO
Assessoria da Presidência
Assessoria da Presidência
A Assembleia Legislativa retoma os trabalhos no segundo semestre abrindo uma importante discussão sobre o trabalho social feito pelos conselheiros tutelares. De iniciativa do presidente da Casa, deputado José Riva (PP), os direitos trabalhistas desses profissionais serão abordados em audiência pública nesta quinta-feira (04), às 15 horas, no Auditório Milton Figueiredo da AL.
Objetivo é buscar mecanismos legais que amparem a categoria, que segundo Riva, são profissionais que desenvolvem um trabalho de grande alcance social. Mas, nem todos os prefeitos dão a atenção merecida a eles. “A Assembleia Legislativa abraçou essa causa e vai unir forças para buscar políticas públicas que viabilizem o trabalho dos conselheiros, que têm família e devem receber todos os direitos trabalhistas”, explicou Riva.
Entre as reivindicações está o direito a férias e décimo terceiro salário. Também será uma oportunidade para ser debatida a estruturação dos conselhos tutelares. Para isso, foram convidados o governador do Estado, Silval Barbosa, secretários de Estado, representantes do Ministério Público, da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), prefeitos e vereadores. Riva destaca que esse trabalho é fundamental para o equilíbrio social, já que os conselheiros têm, entre outras atribuições, a função de defender crianças e adolescentes vulneráveis a violências, como a sexual.
Segundo ele, o objetivo é ouvir a categoria e definir a implantação de uma comissão especial ou Câmara Setorial Temática em defesa do setor. São 650 conselheiros tutelares, distribuídos nos 149 Conselhos Tutelares de Mato Grosso. Sendo seis conselhos em Cuiabá, dois em Várzea Grande, dois em Rondonópolis e dois em Itiquira. Nos demais municípios, existem um para cada cidade.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
O Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade” (art. 2º)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Super proteção
Blog do Julião-Cláudia-MT
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terça-feira, agosto 02, 2011
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Progama " FICAI"
Entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto a FICAI
A FICAI, “como é chamado” foi implantado para enfrentar problemas referentes à evasão escolar, indisciplina e atos infracionais nas escolas da rede pública. A Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai) funciona como ferramenta de inclusão escolar e social. A parceria entre Ministério Público, Conselho Tutelar, escolas e entidades sociais tem a missão de garantir o retorno e a manutenção da criança e do adolescente na escola.
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