O Ministério Público Estadual (MPE) propôs, nesta quinta-feira (14/6), ação civil pública, com pedido liminar, com o objetivo de suspender os efeitos do certame e evitar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do município de Nova Canaã do Norte. Também foi acionada a empresa SOS Assessoria Contábil e Administrativa Ltda-ME, responsável pela realização das provas. Ao final da ação, o MP requer à Justiça a anulação do concurso, a condenação da empresa a devolver ao erário municipal o valor que recebeu para a realização do certame, bem como a devolução integral a todos os candidatos do valor pago pela inscrição.
De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, a Promotoria de Justiça de Nova Canaã do Norte recebeu denúncias sobre possíveis irregularidades na realização do concurso e, posteriormente, constatou a veracidade das informações. “Entre elas estão a nulidade da licitação para contratação da empresa que realizou o concurso público; a não publicação do certame no Diário Oficial do Estado; publicação com prazo inferior ao mínimo exigido pela lei de licitações, e violação de itens do edital”, afirmou a promotora.
Segundo ela, no dia 20 de abril foi confeccionado edital complementar, mantendo o horário previsto para aplicação das provas. Porém, no 3 de maio, foi publicado edital complementar, alterando os horários de realização das provas objetivas e data para a realização da prova prática, “o que fere o princípio da razoabilidade e da publicidade dos atos administrativos, já que a publicação do edital ocorreu somente três dias antes da realização do certame”. A promotora explicou que cerca de 800 candidatos se inscreveram, sendo que aproximadamente 50 pessoas foram inscritas acima do esperado, o que não demonstra motivação válida para alterar o concurso.
Ela informou, ainda, que houve a comprovação de parentesco entre candidatos aprovados e membros da Comissão do concurso e indícios de fraude na correção dos cartões de resposta e na atribuição das notas. “Houve a constatação de que candidatos que zeraram em disciplinas, como Língua Portuguesa e Matemática, receberam pontuações ou foram classificados”.
Na ação, a promotora ressaltou que o concurso público tem por finalidade aferir aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento do cargo e funções públicas, representando o mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos. “Houve patente violação dos princípios da legalidade, igualdade e da moralidade, indicativo de que o concurso veda desvirtuamento da lei, bem como favorecimento e perseguições pessoais e situações de nepotismo”, enfatizou.
De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, a Promotoria de Justiça de Nova Canaã do Norte recebeu denúncias sobre possíveis irregularidades na realização do concurso e, posteriormente, constatou a veracidade das informações. “Entre elas estão a nulidade da licitação para contratação da empresa que realizou o concurso público; a não publicação do certame no Diário Oficial do Estado; publicação com prazo inferior ao mínimo exigido pela lei de licitações, e violação de itens do edital”, afirmou a promotora.
Segundo ela, no dia 20 de abril foi confeccionado edital complementar, mantendo o horário previsto para aplicação das provas. Porém, no 3 de maio, foi publicado edital complementar, alterando os horários de realização das provas objetivas e data para a realização da prova prática, “o que fere o princípio da razoabilidade e da publicidade dos atos administrativos, já que a publicação do edital ocorreu somente três dias antes da realização do certame”. A promotora explicou que cerca de 800 candidatos se inscreveram, sendo que aproximadamente 50 pessoas foram inscritas acima do esperado, o que não demonstra motivação válida para alterar o concurso.
Ela informou, ainda, que houve a comprovação de parentesco entre candidatos aprovados e membros da Comissão do concurso e indícios de fraude na correção dos cartões de resposta e na atribuição das notas. “Houve a constatação de que candidatos que zeraram em disciplinas, como Língua Portuguesa e Matemática, receberam pontuações ou foram classificados”.
Na ação, a promotora ressaltou que o concurso público tem por finalidade aferir aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento do cargo e funções públicas, representando o mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos. “Houve patente violação dos princípios da legalidade, igualdade e da moralidade, indicativo de que o concurso veda desvirtuamento da lei, bem como favorecimento e perseguições pessoais e situações de nepotismo”, enfatizou.
Fonte: Midia Jur
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