O advogado do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) Vilson Neri, afirmou hoje (17) que, a entidade vão realizar um levantamento sobre quais políticos de Mato Grosso serão atingidos com a validação da lei Ficha Limpa. Ele confirmou, no entanto, que o senador Jayme Campos (DEM), o deputado estadual José Riva (PSD), o prefeito de Cuiabá Chico Galindo (PTB) e o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), são considerados fichas suja.
Segundo o advogado, o senador Jayme Campos já possui uma decisão colegiada contra si, o que o torna inelegível, assim como o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que tem aproximadamente 220 autuações na Justiça Eleitoral.
No caso do prefeito de Cuiabá, o representante do MCCE explica que, Galindo já foi condenado por improbidade administrativa quando ocupava o cargo de presidente da Prudenco, de Presidente Prudente (SP). Já o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, teve as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
Quanto à situação do empresário Mauro Mendes (PSB), um dos nomes cotados para disputar as eleições para a prefeitura da capital mato-grossense, Vilson Neri avalia que cabe verificar o processo que o socialista responde por ter as prestações de conta de 2008 reprovadas. "Eu posso afirmar com certeza que o Jayme, o Riva, o Galindo e o Murilo serão enquadrados; os outros casos, como o do Mauro Mendes têm que ser avaliados como está o andamento do processo".
A lei da Ficha Limpa foi validada nessa quinta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
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