As licenças especiais de trabalho, concedidas pela Justiça a menores de 16 anos ferem a Constituição Federal e preocupam autoridades. Em Mato Grosso, 182 documentos do tipo foram expedidos em apenas 1 ano, conforme estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). Para mudar a questão, procuradores da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil já buscam, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formas de resolver este problema.
Em Mato Grosso, ao contrário do que se imagina, o problema se dá exatamente nas grandes aglomerações urbanas. "A região metropolitana, que compreende também os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, é campeão nestes casos", destaca a procuradora do MPT no Estado, Thalma Rosa de Almeida. Os dados fazem parte de estudo feito pela coordenadoria juntamente com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que será lançado ainda no final do mês em Brasília (DF).
Em Mato Grosso, ao contrário do que se imagina, o problema se dá exatamente nas grandes aglomerações urbanas. "A região metropolitana, que compreende também os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, é campeão nestes casos", destaca a procuradora do MPT no Estado, Thalma Rosa de Almeida. Os dados fazem parte de estudo feito pela coordenadoria juntamente com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que será lançado ainda no final do mês em Brasília (DF).
Nas grandes cidades, as crianças e adolescentes se concentram em pequenos estabelecimentos comerciais, nos mercadinhos de bairro e empresas de serviços, como borracharias e lava-jatos. "O grande problema é que apenas uma pequena parte destas autorizações chega ao nosso conhecimento. Mas sempre que recebemos denúncias deste tipo, procuramos apurar e tomar as medidas cabíveis".
Para o coordenador nacional, procurador Rafael Marques, os magistrados, ao tomarem este tipo de decisão, se esquecem do artigo 7º inciso 33 da Constituição que proíbe o trabalho até os 16 anos, salvo a condição de aprendiz a partir dos 14. "As justificativas que temos percebido são as mais variadas e, geralmente, apontam para o viés econômico".
No entanto, Marques pondera que a Justiça não tem levado em consideração o fato de que existem dispositivos governamentais que protegem as crianças e adolescentes em idade escolar, como programas de transferência de renda.
Não bastasse esta suposta ilegalidade, os juízes, de acordo com Marques, não buscam sequer fixar uma jornada diferenciada, que garanta, por exemplo, tempo para as atividades escolares e de lazer. Os dados de 2010 mostram que o problema, embora já seja grave, está só começando. "Basta levarmos em conta que em 2009 foram quase 50 licenças a menos do que no ano seguinte para entendermos que o número tende a aumentar ainda mais".
Culpando as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias, os magistrados, na opinião do procurador, têm transferido às crianças o dever de se sustentar. "E isto é um verdadeiro absurdo". Como exemplo, cita caso ocorrido no estado da Paraíba em que a Justiça concedeu o direito a 2 adolescentes de trabalharem em um lixão, expostos a acidentes, doenças e outros riscos ocupacionais. "E os fiscais do Ministério do Trabalho, quando se deparam com este tipo de situação, têm dificuldades em afastar estes jovens".
Para resolver o problema, a Coordenadoria já mantém conversas com o CNJ para que haja uma revisão nos documentos emitidos. "E a orientação é a de que os promotores, ao se depararem com este tipo de aberração, recorram a todas as instâncias no sentido de mudar esta decisão. Definitivamente, lugar de criança não é trabalhando".
O levantamento do MPT apontou que, no Brasil, entre os anos de 2005 e 2010, 33.173 alvarás foram emitidos para que crianças e adolescentes trabalhassem e mais de 50% destes foram emitidos no Sudeste.
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